Resumo:
O artigo visa demonstrar que a sistemática de cálculo inicialmente preconizada pelo Tribunal de Contas da União e defendida atualmente pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, diferentemente da utilizada pelo Ministério da Previdência Social no que se refere à regra atual de cálculo de aposentadoria dos servidores públicos com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, é anti-isonômica e vulnera o caráter contributivo, regras basilares de um regime previdenciário.
Palavras-chave: Previdência. Servidor público. Aposentadoria proporcional. Cálculo.
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Cálculo da aposentadoria proporcional de servidor público – revista TCEMG dez.2015