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Guarda Municipal e o direito à aposentadoria especial

29 ago 2022 ffcalazans 0 Comentários

A Justiça compreende que o vigilante tem o direito ter o seu tempo de serviço, com ou sem o uso de arma de fogo, reconhecido como especial para fins de aposentadoria.

E o reconhecimento desse tempo como especial o permitirá se beneficiar da aposentadoria especial ou de ter o seu tempo especial convertido em tempo comum, o que fará, na hipótese de conversão, com que o tempo seja majorado, sendo possível antecipar a sua aposentadoria.

Com base nesse entendimento, compreende-se que os Guardas Municipais podem se beneficiar deste tipo de benefício.

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FFC Advogados.

Tags : Aposentadoria Especial, Guarda Municipal, Justiça, servidor público, STJ
Categorias : STJ

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