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DIREITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MINAS GERAIS AO RECEBIMENTO DE VALORES RETROATIVOS DEVIDOS A TÍTULO DE FÉRIAS-PRÊMIO E DE PROGRESSÃO NA CARREIRA.

12 jul 2021 ffcalazans 0 Comentários

É sabido que o Estado de Minas Gerais tem reconhecido o direito dos servidores públicos à conversão em pecúnia das férias-prêmio e das progressões na Carreira desde a data da aquisição do direito.

Contudo, é sabido também que o Estado editou um Decreto de calamidade financeira e que, em razão disso, não tem efetuado o pagamento de valores retroativos devidos a tais títulos.

O Estado tem, inclusive, tentado se valer do argumento de tal calamidade financeira para não ser condenado em ações judiciais intentadas com o objetivo de efetuar a cobrança dos valores retroativos devidos a tais títulos.

Ocorre que a prescrição para cobrar tais valores é de cinco anos a contar da data em que a parcela se tornou devida ou a contar da data do reconhecimento do direito pelo Estado, devendo prevalecer, entre tais datas, a que for mais próxima.

Diante disso, os servidores devem ficar atentos para não deixarem o seu direito ao recebimento dessas parcelas retroativas prescreverem.

Informação é tudo! Compartilhe!

www.fernandocalazansadvogados.com.br

Tags : Férias-prêmio, Minas Gerais, Progressão, servidor público
Categorias : Servidor Público

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