Fernando Ferreira Calazans

Advogado, Mestre em Administração Pública com ênfase em Previdência do Servidor Público e Especialista em Gestão Previdenciária e em Direito Público, certificado pelo ICSS – Instituto de Certificação de Seguridade Social. É professor de Direito do UNIFEMM e de pós-graduação da Escola de Contas do TCE-MG, PUC-MG, PUC-PR, ESMAFE-PR, Escola de Governo do Estado de Santa Catarina, UNIFEMM, IDDE e IEPREV, Coordenador do Curso de Especialização em Previdência do Servidor Público Aplicada/IEPREV, professor convidado da Faculdade de Direito da Universidade Pública Agostinho Neto de Angola, Vice-Presidente do Fundo de Pensão OABPREV-MG, membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MG e 1º Tenente da Reserva de 2ª Classe do Exército Brasileiro. Foi professor da Faculdade de Direito da UFMG, Gerente e Assessor Jurídico da Previdência dos Servidores de Belo Horizonte, Superintendente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e Diretor de Seguridade do Fundo de Pensão da OABPREV-MG. Tem experiência nas três esferas de governo, atuando principalmente nos seguintes temas: Estado e Sociedade, Novos Paradigmas da Gestão Pública, Previdência Social, Representação e Participação Social em Conselhos Gestores de Políticas Públicas. Autor de artigos e livros sobre Previdência do Servidor Público.

 

Teve artigo citado pelo Eminente Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Relator do RE 603.580/RJ, quando o STF, por unanimidade, fixou tese sobre o direito à integralidade e paridade de pensões de servidores públicos falecidos a partir da Emenda Constitucional nº 41 de 2003.

 

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