Resumo:
O país encontra-se submerso em crise econômica em virtude de escândalos de corrupção recentes. Em razão disso, é reduzida a probabilidade de envio de projetos de lei de reajuste para aposentados e pensionistas de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que garantem proteção previdenciária a servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo.
Atualmente, há 2.115 (dois mil, cento e quinze) RPPS em funcionamento no país, sendo um RPPS federal, vinte e sete estaduais e dois mil e oitenta e sete municipais (BRASIL, 2016).
Diante desse contexto, o artigo objetiva analisar a efetividade do princípio da preservação do valor real das aposentadorias e pensões por morte de servidores previsto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), ante a inexistência de leis de reajuste promulgadas pelos entes federados.
Para tanto, este artigo está organizado da seguinte forma. Após esta introdução, será descrita a benevolência dos RPPS (seção 2), as reformas previdenciárias e os seus objetivos (seção 3), além do alcance do direito à preservação do valor real das aposentadorias e pensões de RPPS (seção 4). Ao final, são apresentadas as notas finais (seção 5).