A importância da entidade gestora única nos regimes próprios de previdência social: O caso dos estados membros da Federação

Autor: Fernando Ferreira Calazans

Resumo:

Este artigo analisa as experiências dos estados da Federação na criação, na implantação e no funcionamento das entidades previdenciárias dos seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Primeiro, foram descritos as origens, as justificativas da exigência de criação de unidade gestora única dos RPPSs e o enquadramento normativo da matéria. Após, elaborou-se o conceito de entidade gestora única de RPPS. Por meio de aplicação de questionário, obtevese a informação de quais estados possuem órgãos previdenciários que atendem aos elementos integrantes do conceito de entidade gestora única. Em seguida, verificou-se a existência de relação entre entidade gestora única e participação dos funcionários públicos na gestão de seus RPPSs; a evolução do tempo de resposta a requerimentos de aposentadoria e pensão; e a existência de fundo capitalizado. Por fim, discutiram-se as dificuldades de implementação da entidade gestora única. Os resultados demonstram que poucas entidades previdenciárias estaduais podem ser tidas como unidades gestoras e que a visão pretérita da fragmentação da execução das atividades de concessão, pagamento e manutenção das aposentadorias necessita ser revista a fim de proporcionar maior transparência e eficiência na gestão dos RPPSs.

Palavras-chave: Previdência. Servidor público. Unidade. Entidade Gestora Única.

 

Leia o Artigo na íntegra no link abaixo:

Informe MPS ago12 – Entidade Gestora Única dos RPPSs