Pensão de servidor falecido ativo e a inconstitucional conjugação do sistema de cotas com a regra da aposentadoria por incapacidade simulada

Autor: Fernando Ferreira Calazans

Resumo:

Diante do desequilíbrio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a União enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 6 de 2019 visando promover reforma nos regimes geral e próprios de previdência social. No tocante ao serviço público, a PEC promovia, inicialmente, reforma na seara dos regimes próprios de previdência social (RPPS) federal, estaduais e municipais. Ocorre que, em face da dificuldade de o Poder Executivo Federal levar adiante reforma única para os RPPS’s do país, a União decidiu fatiar o texto e excluir os estados, Distrito Federal e municípios quanto à maioria das regras, quando foi publicada a Emenda Constitucional (EC) nº 103 de 2019, que promoveu reforma apenas no âmbito do regime geral de previdência social (RGPS) e do RPPS federal. Com isso, aludida EC instituiu novo modelo de pacto federativo previdenciário, a partir de quando os entes subnacionais passaram a ter competência exclusiva para legislar sobre os critérios de elegibilidade, cálculo e reajuste das aposentadorias e pensões por morte dos servidores estaduais e municipais vinculados a RPPS.

 

Leia o Artigo na íntegra no link abaixo:

Pensão de servidor ativo, sistema de cotas e aposentadoria por incapacidade simulada – Livro RPPS 2021 (1)